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Terça, 24 Novembro 2020 18:05

Paulo Ximenes, da Seal Telecom

Os investimentos e a aplicação de tecnologias na Justiça são necessidades contínuas e, cada vez mais, é notório o quanto apoiam as boas práticas já existentes e as normalizam em escala. Com o aumento do teletrabalho e eventos remotos, em decorrência da pandemia, as audiências híbridas, com o uso de videoconferência, apresentaram grande crescimento, se considerado que, anteriormente, sessões à distância só podiam ser realizadas em casos especiais.

O uso da videoconferência resultou em muitos benefícios, entre eles a facilidade de realizar audiências com pessoas que se encontram em diferentes locais e a possibilidade de que mais sessões pudessem ser realizadas, com intervalos menores, garantindo produtividade aos envolvidos. No entanto, os avanços também trouxeram à tona riscos, desafios e situações que não eram previstas em audiências presenciais.

O controle de acesso às salas on-line, que demanda senha para o ingresso à chamada e validação de presença, pode não ser 100% seguro e eficaz, abrindo a possibilidade de invasões às videochamadas, como em muitos casos vistos recentemente. Algo bem diferente do controle pessoal que ocorre em audiências presenciais, por meio de um operador.

Na sequência, após a gravação, há necessidade de que o arquivo seja manejado para o sistema processual, o que é bem delicado em audiências e sessões sigilosas, pelas incertezas de qualquer manipulação ou edição que possa ser feita e da presença de uma assinatura digital, que garanta a integridade do arquivo.

Outro importante ponto de atenção é que os arquivos de videoconferência das sessões gravadas ocupam grandes espaços de armazenamento e, em alguns casos, se não compactados, podem utilizar até dez vezes mais espaço no servidor, dificultando a fluidez do sistema e causando problemas ao departamento de TI, com a perda de produtividade.

Em contrapartida a todos estes reveses, existem, hoje, sistemas altamente tecnológicos e automatizados de gravações de sessões e audiências que facilitam todos os desafios anteriormente citados e os demais processos, a partir do uso da videoconferência. Além disso, a automação segue as regras e normativas já aplicadas e conhecidas nas sessões presenciais, permitindo que uma mesma audiência seja realizada e gravada de forma híbrida, com pessoas presentes no tribunal e, também, com participações via videochamada, por exemplo.

Esses sistemas trazem os dados do sistema processual de forma integrada e adicionam elementos de segurança, como assinatura digital e transmissão criptografada. O arquivo da gravação é comprimido e passa a ocupar espaço até dez vezes menor que uma gravação por videoconferência. Além disso, as gravações podem ser disponibilizadas em um portal personalizado para o próprio tribunal, com regras extremamente restritas de acesso.

Os sistemas automatizados que são, especialmente, preparados para a Justiça, já estão sendo utilizados, de forma assertiva, pelo Supremo Tribunal Federal, Ministério Público Federal,Tribunal de Justiça da BA, MG e MT. Todos já reconhecidos e em andamento, entre outros órgãos, de extrema importância para a Justiça brasileira.

Nesse momento, seja pelas necessidades pelas quais passamos ou pela própria evolução que a pandemia, obrigatoriamente, trouxe às instituições e empresas, passou a ser essencial investir em tecnologias que facilitam o dia a dia. Porém, mais do que nunca, é importante atentar-se para que esses avanços não resultem em um efeito reverso e que compliquem mais do que facilitem.

*Paulo Ximenes é gerente de Desenvolvimento de Negócios na Seal Telecom

Fonte: https://www.segs.com.br/seguros/263745-os-desafios-tecnologicos-das-audiencias-juridicas-hibridas

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